OS DIREITOS DO PESSOAL DO EXÉRCITO
RELATIVO AO TRATAMENTO DE SAÚDE MENTAL

NOTA: A Comissão dos Cidadãos para os Direitos Humanos não providencia conselho médico ou legal. A informação abaixo é providenciada como um serviço público respeitante às leis e regulações que podem ser revistas com um advogado para que possam tomar as ações que sejam apropriadas.

Há certos direitos para qualquer pessoa que independentemente de aceitar ou recusar qualquer tratamento da saúde mental que tenha sido sugerido, prescrito ou ordenado. A aceitação do tratamento da saúde mental, que inclui drogas é quase sempre voluntária. (Neste documento, a CCHR não está a providenciar qualquer ponto de vista respeitante a inoculações ou vacinas que são dadas ao pessoal militar ativo, que podem ou não ser obrigatórias.)

O pessoal militar ativo tem um direito ao consentimento informado antes de aceitar o tratamento, assim como a recusar o tratamento se discordar de tal. O conceito do «consentimento informado» significa o direito a:

  • Informação completa e honesta sobre todos os riscos de qualquer tratamento psiquiátrico proposto (informação sobre os efeitos secundários dos medicamentos psicotrópicos podem ser obtidos em cchrint.org/psychiatrydangers);
  • Informação completa e honesta sobre todos os riscos de todos os tratamentos alternativos;
  • Informação completa e honesta sobre os riscos e vantagens de nenhum tratamento. Baseado nesta informação o pessoal do exército pode tomar uma decisão informada sobre qual é o melhor tratamento.

Portanto, ele pode tomar uma decisão informada sobre qual é o melhor tratamento. E em caso de que o consentimento informado lhe seja negado, ele tem o direito a procurar o conselho de um advogado. De acordo com a Instrução Número 6000.14 do Departamento de Defesa datada de 26 de setembro de 2011 intitulada «Declaração de Direitos do Paciente e Responsabilidades do Sistema de Saúde Militar (MHS) do DoD», o pessoal militar tem o direito a consentimento informado para qualquer tratamento e a recusar-se a receber tratamento. Essa regulação diz, em parte, sob a secção, «DIREITOS DO PACIENTE»:

«f. Consentimento Informado

«Os pacientes têm o direito a toda e qualquer informação necessária em termos não clínicos para tomar decisões esclarecidas sobre o consentimento ou recusa para tratamentos, ou participação em ensaios clínicos ou outras investigações de pesquisa como seja aplicável. Tal informação deve incluir todas e quaisquer complicações, riscos, benefícios, questões éticas, e tratamentos alternativos conforme esteja disponível.»

Uma pessoa deveria exigir que lhe fosse providenciado informação facilmente compreensível sobre todas as reações adversas das drogas psicotrópicas, incluindo o potencial para alterar o comportamento de forma a que cause pensamentos ou comportamento violento ou suicida, e que a retirada de tal medicação sem supervisão médica possa exacerbar esses pensamentos e comportamento. O anexo 3 da mesma regulação, sob Procedimentos e Linhas de Orientação de Cumprimento de MHS diz:

«d. Participação nas Decisões de Tratamento. Cada MTF/DTF [Instalações de Tratamento Médico/Dental] se deve assegurar de que os beneficiários do MHS [Sistema de Saúde Mental] têm o direito e a oportunidade para participar completamente em todas as decisões relacionadas com os seus cuidados de saúde, sujeito aos requerimentos de preparação para os membros ativos do Serviço.

«(1) Na medida do possível, MTF/DTF e TRICARE [programa dos Cuidados de Saúde do Sistema de Saúde do Exército do Departamento de Defesa dos Estados Unidos] Os profissionais dos cuidados de saúde deveriam:

«(a) Providenciar aos pacientes com informação que é facilmente compreensível e a oportunidade para decidir entre as opções do tratamento consequentes com o processo de consentimento informado.

«(b) Discutir todas as opções de tratamento, incluindo a opção de não tratamento com um paciente de forma culturalmente sensível.

(...)

«(e) Discutir todos os riscos, benefícios, e consequências ao tratamento ou falta de tratamento.

«(f) Dar aos pacientes aptos a oportunidade de recusar o tratamento e de expressar preferência sobre o tratamento futuro.»

De forma não usual, o médico do exército ou comandante pode procurar anular a recusa do soldado ativo a consentir o tratamento, mas isto deve ser feito através de procedimentos do quadro médico que providenciam ao soldado vários direitos garantidos de processo devidos. Os soldados precisam de se assegurar que reveem estas regulações com um capelão (pois um soldado pode recusar-se a tratamento da saúde mental devido a razões religiosas), um advogado ou outro defensor para que ele possa tomar a ação correta para a sua situação.

[Nota: Uma pessoa deveria procurar o conselho de um advogado sobre o instaurar uma queixa ao Quadro Médico para se assegurar de que os seus direitos estão completamente protegidos.]

Política de Comando do Exército — Publicação 600-20 Revisão de Ação Rápida (RAR), datada de 20 de setembro de 2012, dirige-se à recusa de um soldado de se submeter a tratamento médico ou mental. Isto indica que se o médico do exército insistir no tratamento e o soldado recusar, então a questão é enviada a um procedimento do Quadro Médico. Aí, o soldado pode contestar a ordem do tratamento e a questão será ouvida e depois decidir-se-á sobre esta. Ele deveria assegurar-se de que procura o conselho de um advogado se requerer a adjudicação de um Quadro Médico.

Se o soldado discordasse com a recomendação do Quadro Médico, o soldado poderia apelar ao Cirurgião General, e mesmo se o Cirurgião General concordar com o Quadro Médico, se o soldado continua a recusar, ele ou ela poderia requerer ou ser sujeito a um Tribunal Marcial, incluindo uma defesa legal completa.

Como notado acima, o tratamento é sempre voluntário. Mas os membros do exército deveriam estar consciencializados dos seus direitos para que não sejam convencidos do contrário por insinuação ou sugestão de que não podem recusar tratamento de saúde mental indesejado. E se eles se mantiverem firmes e recusarem o tratamento independentemente de ordens dos praticantes da saúde mental, devem estar conscientes e deve-lhes ser garantido o direito de recusa acima.

PARA VETERANOS

Para os veteranos das forças armadas não é permissível o tratamento forçado.

Alguns veteranos estão preocupados com o perder os seus benefícios se eles recusarem os tratamentos psiquiátricos que lhes são recomendados por um hospital VA ou clínica VA. O código não é claro quanto a se isto poderia acontecer, mas que seria gravemente inapropriado se acontecesse. Em tal caso, poderia trazer o tema à atenção de um advogado ou do seu representante no Congresso.

De acordo com o 38 CFR 17.107, «a resposta do VA ao comportamento perturbador», esta secção diz:

«Embora a VA possa restringir o tempo, lugar, e/ou forma de cuidado sob esta secção, a VA continuará a oferecer o âmbito completo dos cuidados médicos a que um paciente é elegível sob o título 38 do Código dos Estados Unidos ou Código de Regulações Federais. Os pacientes têm o direito a aceitar ou recusar tratamento ou procedimentos, e tal recusa por um paciente não é uma base para restringir a provisão de cuidados sob esta secção.»

Deveria obter conselhos da VA respeitante a isto. Se o seu conselho lhe for insatisfatório, então procure conselho legal.

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